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terça-feira, 28 de maio de 2013

Dívida Ativa em Gramado

A Prefeitura de Gramado, através da Secretaria da Fazenda, está dando início ao trabalho de divulgação da Lei n° 3.128, de 16 maio de 2013, que dispõe sobre o pagamento com benefício fiscal dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, no município de Gramado.

Aprovada pela Câmara de Vereadores, sancionada e promulgada pelo Prefeito Nestor Tissot, a Lei autoriza o município a receber o pagamento dos créditos vencidos e inscritos em dívida ativa, com benefício fiscal aplicado sobre os valores atualizados da dívida. Os descontos variam conforme a data do acordo.

Conforme a Secretaria da Fazenda, nos próximos dias os contribuintes receberão em suas casas folders explicativos contendo as formas de pagamento vigentes pela Lei do Benefício Fiscal. "É uma forma de regularizar a situação de muitos contribuintes de uma maneira menos onerosa, facilitando muito o pagamento", destaca a Secretária Adjunta da Fazenda, Sônia Molon.

A adesão ao benefício fiscal de que trata a Lei fica condicionada à ordem cronológica de vencimento do crédito tributário, iniciando, obrigatoriamente, dos lançamentos mais antigos para os mais recentes. A vigência da lei segue até 20 de dezembro de 2013.

Os boletos serão enviados aos contribuintes pelos Correios, mas também poderão ser solicitados pelo e-mail dividaativa@gramado.rs.gov.br. Mais informações através do telefone (54) 3286-0235 ou 3286-0232.

Confira as formas de pagamento:

a) Pagamento à vista, com descontos de 100% (cem por cento) sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, o dia 31 de julho de 2013:
b) Pagamento à vista, com descontos de 90% (noventa por cento) sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, 31 de outubro de 2013:
c) Pagamento à vista, com descontos de 80% (oitenta por cento) sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, o dia 20 de dezembro de 2013:
d) Pagamento parcelado, podendo aderir a partir da vigência desta lei, com o pagamento da primeira parcela no ato de assinatura do acordo ou no máximo dentro do mês vigente
e, com limite de vencimento em 20 de dezembro de 2013, com descontos de 50% (cinquenta por cento) sobre os juros e multa.

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